Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA Luz José Maria Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.463, de 22 de Abril de 1955Ementa Dispõe sobre isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.463, de 22 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.463
- Ano
- 1955
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