LegislacaoEmenta Dispõe sobre isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Lei nº 2.463, de 22 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.463
- Ano
- 1955