Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JoÃo CAFÉ FILHO Prado Kelly ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.505, de 11 de Junho de 1955Ementa Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e artigo 208, do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.505, de 11 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.505
- Ano
- 1955
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