Art. 7 - É revogado o artigo 36 e seus parágrafos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Lei nº 2.582, de 30 de Agosto de 1955Ementa Institui a Cédula Única de votação.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.582, de 30 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.582
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.