Art. 5 - Fica aumentado de 100 (cem) para 116 (cento e dezesseis) e de 100 (cem) para 200 (duzentos) respectivamente, o número de 1os. e 2os. tenentes do Quadro Auxiliar de Oficiais de Intendência do Exército.
Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Intendentes do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.586
- Ano
- 1955
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