Art. 3 - Os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal corresponderão a 80% (oitenta por cento) dos que perceberem os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 26, § 3º, da Constituição Federal).
Lei nº 2.588, de 8 de Setembro de 1955Ementa Fixa critérios para novos vencimentos dos membros dos Tribunais e representantes do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.588, de 8 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.588
- Ano
- 1955
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