Art. 9 - É assegurada a situação pessoal dos ocupantes dos cargos providos na forma do § 2º do art. 4º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, enquanto subsistir êsse provimento.
Lei nº 2.643, de 11 de Novembro de 1955Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.643, de 11 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.643
- Ano
- 1955
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