Art. 3 - .. “§ 1º Os preços mencionados neste artigo referem-se a vendas a varejo e deverão ser indicados discriminadamente nas notas fiscais dos fabricantes.
Lei nº 2.653, de 24 de Novembro de 1955Ementa Institui adicional e altera disposições da legislação do Imposto de Consumo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.653, de 24 de Novembro de 1955
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.653
- Ano
- 1955
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