PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1 - A presente lei estabelece os princípios, os requisitos e as condições básicas que regulam as promoções dos Oficiais do Exército, tendo em vista:
I - A seleção de valores profissionais, morais, intelectuais e físicos para o desempenho de funções de Comando e Direção e das de colaboração com estas;
II - as necessidades da organização militar;
III - o acesso gradual, sucessivo, regular e equilibrado aos postos de hierarquia militar, de modo a abrir aos oficiais em igualdade de condições possibilidades iguais
Parágrafo único - A promoção deve ser considerada como interêsse ou necessidade do Estado.