Art. 2 - Os postos da hierarquia no Exército, em tempo de paz, são:
a) - Oficiais subalternos: 2º Tenente; 1º Tenente.
b) - Capitão.
c) - Oficiais Superiores : Major; Tenente-Coronel; Coronel.
d) - Oficiais Generais: General-de-Brigada; General-de-Divisão; General-de-Exército.