DA PROMOÇÃO POR ESCOLHA
Art. 19 - A promoção aos postos de General-de-Brigada e de Divisão é feita pelo princípio de escolha sôbre lista: organizadas pela Comissão de Promoções, de acôrdo com o critério estabelecido a seguir.
Parágrafo único - As listas de que trata o presente artigo serão assim organizadas para cada vaga:
a) - Para General-de-Divisão das Armas – 5 Generais-de-Brigada;
b) - Para Generais-de-Divisão Técnicos e de Serviços – todos os Generais-de-Brigada dos respectivos Quadros:
c) - Para Generais-de-Brigada das Armas – 15 Coronéis, sendo no minimo 2 de cada arma.
d) - Para Generais-de-Brigada Técnicos e de Serviços – 6 Coronéis dos respectivos quadros.