Art. 49 - Observando a Comissão de Promoções de Oficiais referências ou graus das «Fichas de Informações» muito discordantes de Fichas anteriores ou da Fé de Ofício, pedirá esclarecimentos ao responsável e fará a devida retificação, se fôz o caso.
Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955Ementa Regula as promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.657
- Ano
- 1955
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