Art. 48 - A "Ficha de Promoção" (Anexo II) é organizada pela Comissão de Promoções de Oficiais e se baseia nas várias «Fichas de Informações» e mais documentos complementares remetidos pelas autoridades militares, nelas computando-se, numericamente, o grau de importância das qualidades e atividades do oficial (Capitulo X).
Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955Ementa Regula as promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.657
- Ano
- 1955
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