Art. 63 - Na "Ficha de Promoções” (Anexo II) serão computados, com os valores em pontos, que lhes foram atribuídos pelo respectivo Regulamento, os seguintes requisitos: Primeiro escrutínio A – Pontos Positivos. 1 – Conceito do Comandante, Chefe ou Diretor de acôrdo com a art. 62. Para os oficiais do Serviço de Saúde e do Serviço de Veterinária, o respectivo Diretor dará também, segundo o critério estabelecido no art. 62, um conceito "técnico profissional", variável de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, que será somado ao conceito emitido pelo Comandante, Chefe ou Diretor. 2 – tempo de efetivo serviço em função essencialmente militar; 3 – tempo de serviço arregimentado; 4 – tempo de serviço em função de Estado Maior ou Técnica; 5 – tempo de serviço em função de Q. S.; 6 – tempo de serviço como Comandante de tropa isolada, chefia ou direção, repartição, estabelecimento, comissão ou órgão congênere de vida autônoma; 7 – tempo de serviço nas guarnições especiais: Categoria "A” – as da Fronteira Amazônica, do Oiapoque a Forte Príncipe da Beira e Fernando de Noronha; Categoria «B» – as da Fronteira do Paraguai, Paraná, São Luis de Cáceres, Rosário do Oeste; Pôrto Murtinho; Rela Vista – Nioac; Fazenda Jardim; Guaira; Pôrto Mendes e Foz do Iguaçu; Categoria «C» – Aquidauana; Ponta Porã; Três Lagoas; Guarapuava; Palmas; São Luís das Missões; Itaqui; Santiago do Boqueirão e Terezina; 8 – tempo de serviço como aluno de Escolas e cursos de oficiais, com aproveitamento; 9 – tempo de serviço como instrutor de escolas, cursos e centros; 10 – ferimento em ação; 11 – trabalhos julgados úteis e aprovados pelo órgão competente; 12 – Cursos:
a) - de Estado Maior ou Técnico;
b) - de Aperfeiçoamento de Oficiais;
c) - de escolas especializadas; 13 – medalhas e condecorações nacionais; Cruz de Combate de 1ª Classe; Cruz de Combate de 2ª Classe; Medalha de Ordem Nacional do Mérito; Medalha de Sangue; Medalha de Campanha; Medalha Militar; Medalha de Guerra; 14 – Elogios individuais; por bravura, se não deu lugar a promoção; por ação em campanha; no exercício de comando, chefia ou direção; como instrutor de escolas e centros; no serviço normal e instrução. B – Pontos Negativos. 1 – punições disciplinares, como oficial; 2 – sentença passada em julgado por crime culposo. Segundo escrutínio (Quadro IV) 1 – Os números 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 14 dos Pontos Positivos são computados novamente mas, desta vez, referidos, apenas ao pôsto atual; 2 – tempo de permanência no pôsto; 3 – julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais; 4 – a soma dos pontos de três itens acima dará o total segundo o qual será classificado o oficial no Quadro de Acesso por merecimento.