Art. 64 - O julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais é feito tendo em vista as seguintes referências:
a) - Favoráveis: Conceito «bom», «muito bom» e «excepcional», constantes das <<Fichas de Informações»; Vida de oficial no pôsto e pregressa através da "Fé de Oficio", particularmente no que diz respeito à sua atuação e eficiência em Comando, Chefia, Direção, Comissões desempenhadas, trabalhos de sua iniciativa, Cursos e Medalhas;
b) - Desfavoráveis: Punições sofridas, especialmente as consideradas faltas graves; Afastamento das funções militares para tratamento de interêsses particulares, e por cumprimento de sentença; Falta de aproveitamento nos Cursos freqüentados e outros fatores que revelem desinterêsse do Oficial pela profissão.