Art. 68 - Subordinada ao seu Presidente, funcionará junto à Camissão de Promoções de Oficiais a Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficiais superiores adjuntos e pessoal auxiliar, fixados em número, postos e graduações pelo Ministro da Guerra, com o fim de preparar e organizar tôda a documentação necessária ao perfeito funcionamento dos trabalhos.
Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955Ementa Regula as promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.657
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.