Art. 2 - Cada período de seis horas de prorrogação será contado como um dia de serviço para os efeitos do cálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez.
Lei nº 268, de 28 de Fevereiro de 1948Ementa Estabelece o horário de trabalho do pessoal da Guarda Civil do D.F.S.P. e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 268, de 28 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 268
- Ano
- 1948
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