Art. 4 - O Orçamento da União consignará, anualmente, ao Ministério da Aeronáutica, as dotações necessárias ao cumprimento desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) à Verba 2.0.00, Consignação 2.1.00 – Subconsignação 2.1.02 do Orçamento vigente, para atender, ao segundo semestre do corrente ano, ao pagamento das subvenções nas bases estabelecidas no art. 2º desta Lei.
Lei nº 2.686, de 19 de Dezembro de 1955Ementa Prorroga pelo prazo de cinco anos o regime de subvenção às empresas de transporte aéreo estabelecido pela Lei n° 1.181, de 17 de agosto de 1950.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.686, de 19 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.686
- Ano
- 1955
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