Art. 5 - A linha aérea de Corumbá (MT) e Cochabamba (Bolívia), e os trechos de linhas aéreas entre Boa Vista (RB) e Georgetown (Guiana Inglêsa), e entre Boa Vista (RB) e Caracas (Venezuela), passarão a ser subvencionadas na base estabelecida no art. 2º desta Lei, ficando autorizada, para êsse fim, a revisão dos respectivos contratos, com a dilatação dos prazos por 5 (cinco) anos.
Lei nº 2.686, de 19 de Dezembro de 1955Ementa Prorroga pelo prazo de cinco anos o regime de subvenção às empresas de transporte aéreo estabelecido pela Lei n° 1.181, de 17 de agosto de 1950.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.686, de 19 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.686
- Ano
- 1955
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