Art. 9 - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953).
Lei nº 2.691, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.691, de 23 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.691
- Ano
- 1955
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