Art. 3 - Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 2ª Regiões promoverão a instalação das Juntas ora criadas, denominando-as numèricamente, segundo a ordem de instalação.
Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.694
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.