Art. 4 - Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das mais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.
Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.694
- Ano
- 1955
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