Art. 3 - A data, determinada na forma do art. 2º, a partir da qual será contado o aumento de salários, poderá ser anterior à presente lei ou à elevação das tarifas.
Lei nº 27, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Estende às empresas compreendidas no Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, as disposições do Decreto-lei nº 9.411, de 28 de Junho de 1946.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 27, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 27
- Ano
- 1947
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