Art. 4 - Os professôres catedráticos efetivos terão assegurado o seu direito no serviço da cátedra, contando-se-lhes o respectivo tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os professôres catedráticos não admitidos em caráter efetivo na forma da legislação federal do ensino superior, poderão ser aproveitados em caráter interino.