Art. 6 - Para cumprimento do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 30 cargos de professor catedrático, padrão O (Escola Paulista de Medicina), 18 cargos de professor catedrático Padrão O (Faculdade de Medicina em Santa Maria da Universidade do Rio Grande do Sul) e 6 funções gratificadas, sendo 2 de diretor FG-1, 2 de secretário FG-3 e 2 de chefe de Portaria FG-7, distribuídas igualmente pelos dois estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único - As funções gratificadas de Secretário e de chefe de Portaria poderão ser exercidas por extranumerários.