Art. 2 - Os discursos parlamentares serão publicados independente de censura, sempre que autorizados pela Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Lei nº 2.713, de 21 de Janeiro de 1956Ementa Dispõe sôbre a prorrogação e vigência do estado de sítio em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.713, de 21 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.713
- Ano
- 1956
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