Art. 9 - Depois de construído o Sistema Hidrelétrico do Paredão fica o govêrno do Território Federal do Amapá autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia de Eletricidade do Amapá o acêrvo da Usina de Fôrça e Luz de Macapá.
Lei nº 2.740, de 2 de Março de 1956Ementa Autoriza o Governo do Território Federal do Amapá a organizar a Companhia de Eletricidade do Amapá.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.740, de 2 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.740
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.