Art. 8 - É facultado ao titular de crédito, cuja liquidação tenha sido feita, de acôrdo com a lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952 e anteriores, o direito de requerer a liquidação do saldo existente, de acôrdo com a lei nº 2.282, de 4 de agôsto de 1954.
Lei nº 2.804, de 25 de Junho de 1956Ementa Dispõe sôbre normas processuais para o reajuste de dívidas dos pecuaristas.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.804, de 25 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.804
- Ano
- 1956
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