Art. 9 - Continuam em vigor, no que forem aplicáveis em face desta lei ou por ela não contrariados os dispositivos das leis 209, de 2 de janeiro de 1948, 457, de 29 de outubro de 1948, 1.002, de 24 de dezembro de 1949, 1.728, de 10 de novembro de 1952, e 2.282, de 4 de agôsto de 1954.
Lei nº 2.804, de 25 de Junho de 1956Ementa Dispõe sôbre normas processuais para o reajuste de dívidas dos pecuaristas.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.804, de 25 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.804
- Ano
- 1956
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