Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Clemente Mariani RET01+++ LEI Nº 282, DE 24 DE MAIO DE 1948 Reorganiza o Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde. RETIFICAÇÕES No art. 1º, item III, ONDE SE LÊ: “... e no contrôle da aplicação de quaisquer recursos para êsse fim concedidos ...”. No mesmo artigo, item V, ONDE SE LÊ: “... da infância ou da adolescência;” LEIA-SE: “... da infância e da adolescência;”. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948Ementa Reorganiza o Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 282
- Ano
- 1948
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