Art. 9 - São criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções gratificadas: Anuais Cr$ Chefe de Serviço (S.E.D. - D.N.Cr.) ................................................................... 12.000,00 Chefe de Serviço (S.E. - D.N.Cr) ........................................................................ 12.000,00 Assistente de Díretor Geral (D.N.Cr) .................................................................. 12.000,00 Auxiliar do Gabinete (D.N.Cr) ............................................................................ 4.800,00 Enfermeira Chefe (I.F.F. - D.N.Cr.) ..................................................................... 5.400,00
Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948Ementa Reorganiza o Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 282
- Ano
- 1948
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