Art. 2 - Constituem o Departamento Nacional da Criança:
I - Divisão de Organização e Cooperação (D.O.C.), que compreende.
a) - Seção de Higiene da Maternidade e da Infância (S.H.M.I.);
b) - Seção de Auxílio e Fiscalização (S.A.F.);
II - Divisão de Proteção Social (D.P.S.), que compreende:
a) - Seção de Orientação Social (S.O.S.);
b) - Seção de Auxílio às Obras Sociais (S.A.O.S.);
III - Instituto Fernandes Figueira (I.F.F.);
IV - Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr.);
V - Serviço de Educação e Divulgação (S.E.D.);
VI - Serviço de Estatística (S.E.);
VII - Delegacias Federais da Criança (D.F.Cr.);
VIII - Serviço de Administração (S.A.), que compreende:
a) - - Seção de Pessoal (S.P.);
b) - - Seção de Material (S.M.);
c) - - Seção de Orçamento (S.O);
d) - - Seção de Comunicações (S.C.);
e) - - Biblioteca (B);