Art. 8 - As funções abaixo, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, passam a ter as gratificações que as seguem na enumeração, sendo a de Diretor dos Cursos a atual de Coordenador dos Cursos, cuja denominação é mudada: Anuais Cr$ Diretor dos Cursos (C.D.N.Cr.) ................................................................................ 12.000,00 Secretário dos Cursos (C.D.N.Cr.) ........................................................................... 5.400,00 Chefe de Serviço (S.A.D.N.Cr.) ................................................................................ 12.000,00 Administrador (I.F.F.D.N.Cr.) ................................................................................... 6.000,00
Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948Ementa Reorganiza o Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 282
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.