Departamento de Provisão Geral
Art. 29 - O Departamento de Provisão Geral dirige e fiscaliza as atividades referentes ao suprimento e à manutenção de material de tôda natureza, à provisão animal e à, saúde do pessoal e dos animais, tendo em vista a vida corrente do Exército, sua mobilização e seu emprêgo. Elabora os planos de conjunto que lhe cabem de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, organiza os programas ou diretrizes conseqüentes, destinados as Diretorias diretamente subordinadas, cujas atividades orienta, coordena e controla.