Art. 30 - A Diretoria Geral de Material Bélico incumbe-se do suprimento e manutenção de armamento, munição, viaturas em geral, material de guerra química, material de engenharia e material de comunicações, bem como do suprimento de combustíveis e lubrificantes. Coordena, e fiscaliza técnicamente os órgãos do Serviço de Armamento e Munições, do Serviço de Motomecanização, do Serviço de Engenharia e do Serviço de Comunicações.
Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956Ementa Dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.851
- Ano
- 1956
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