Art. 33 - A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária incumbe-se das questões relativas à provisão e ao estado sanitário dos animais do Exército. Promove os suprimentos e a manutenção dos materiais peculiares aos serviços subordinados. Cabe-lhe, ainda, estimular a criação dos tipos de solipedes mais adequados ao serviço do Exército. Coordenna e fiscaliza os órgãos dos Serviços de Remonta e de Veterinária.
Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956Ementa Dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.851
- Ano
- 1956
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