Departamento de Produção e Obras
Art. 34 - O Departamento de Produção e Obras dirige e fiscaliza as atividades referentes à fabricação e recuperação de material de guerra, à realização de pesquisas técnicas e científicas e à execução e conservação de obras militares, de vias de transporte e eixos de comunicações, tendo em vista às necessidades da vida corrente do Exército e de sua mobilização e emprêgo na paz e na guerra. Elabora, em conseqüência, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército os planos, programas e diretrizes cuja execução orienta e fiscaliza.