Comissão de Promoção de Oficiais
Art. 45 - A Comissão de Promoção de Oficiais incumbe-se do trato das questões referentes à promoção dos oficiais do Exército, de acôrdo com lei especial.
Legislacao
Art. 45 - A Comissão de Promoção de Oficiais incumbe-se do trato das questões referentes à promoção dos oficiais do Exército, de acôrdo com lei especial.
Jurisprudencia — em breve
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