Comissões Especiais
Art. 46 - As Comissões Especiais, criadas por atos ministeriais, destinam-se ao trato de assuntos diversos não especificados como da responsabilidade dos órgãos de Direção ou de outros órgãos auxiliares.
Legislacao
Art. 46 - As Comissões Especiais, criadas por atos ministeriais, destinam-se ao trato de assuntos diversos não especificados como da responsabilidade dos órgãos de Direção ou de outros órgãos auxiliares.
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