Art. 6 - Além dos órgãos acima referidos, o Alto Comando, presidido pelo Ministro da Guerra, é constituído pelos Chefes do Estado-Maior do Exército e dos Departamentos e pelos Comandantes de Exércitos.
§ 1º - O Chefe do Estado-Maior do Exército é o Relator do Alto Comando.
§ 2º - As sessões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário do Ministério da Guerra.