Art. 17 - A diretoria reunir-se-á, ordináriamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar e deliberar, por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956Ementa Autoriza a organização da Frigoríficos Nacionais S.A., para a instalação de uma rede de Armazéns e Transportes Frigoríficos.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.854
- Ano
- 1956
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