Art. 18 - Em caso de vaga, renúncia ou impedimento definitivo de um dos membros da diretoria, esta poderá chamar um acionista para exercer interinamente o cargo até que se faça a, eleição definitiva na primeira assembléia que se realize. O diretor escolhido exercerá o cargo pelo tempo que faltava ao substituto.
Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956Ementa Autoriza a organização da Frigoríficos Nacionais S.A., para a instalação de uma rede de Armazéns e Transportes Frigoríficos.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.854
- Ano
- 1956
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