Do capital e das ações
Art. 4 - O capital inicial da sociedade será de Cr$ 50.000,000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros). representado por 50.000 (cinqüenta mil ações) ordinárias e nominativas de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma.
Parágrafo único - As ações nominativas depois de integralizadas poderão ser transformadas em títulos ao portador, a requerimento dos seus subscritores.