Art. 11 - A sociedade poderá emitir, independentemente do limite estabelecido em lei, além de obrigações ao portador (debêntures) títulos especiais, os quais serão por ela recebidos com 10% (dez por cento) de ágio para o pagamento dos terrenos urbanos da Nova Capital, vencendo ainda juros de 8% (oito por cento) ao ano.
Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956Ementa Dispõe sôbre a mudança da Capital Federal e dá outra providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.874
- Ano
- 1956
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