Art. 1 - A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte: Número de cargos Cargos Símbolo Chefe de Seção .......................................................................... FG-6 Secretário do Presidente ............................................................. FG-5 Secretário do Procurador Regional ...............................................
Lei nº 2.877, de 20 de Setembro de 1956Ementa Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.877, de 20 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.877
- Ano
- 1956
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