FG-6
Art. 2 - A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953.
Legislacao
Art. 2 - A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.