Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$....2 000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista, nº 1. 544 – a que se refere o Decreto nº 38.484, de 31 de dezembro de 1955 – destinado ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal da Saúde da 5ª Região.
Lei nº 2.903, de 5 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer às despesas de desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.903, de 5 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.903
- Ano
- 1956
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