Art. 2 - O crédito de que trata o art. 1º, uma vez registrada pelo Tribunal de Contas a sua distribuição ao Tesouro Nacional, deverá, ser creditado na Agência do Banco do Brasil S. A. em Recife, Estado de Pernambuco, à disposição da Delegacia Federal de Saúde da 6ª Região.
Lei nº 2.903, de 5 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer às despesas de desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.903, de 5 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.903
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.