Art. 2 - O registro e anotação, previstos no artigo anterior, valerão contra terceiros, desde a sua data.
Lei nº 2.931, de 27 de Outubro de 1956Ementa Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamentos para a excução de terraplanagem e pavimentação e quaisquer viaturas de tração mecânica usada nos transportes de passageiros e cargas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.931, de 27 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.931
- Ano
- 1956
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