Art. 19 - Fica acrescentado no Capítulo XI o seguinte artigo, modificando-se, conseqüentemente, a numeração dos que se lhe seguem:
Lei nº 2.974, de 26 de Novembro de 1956Ementa Altera disposições do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949 (Consolidação das Leis do Imposto de Consumo), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 2.974, de 26 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.974
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.